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Sua carteirinha de estudante com apenas um clique!

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Os melhores benefícios você só encontra aqui!

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Além dos benefícios de meia entrada em eventos, adquirindo agora sua carteira estudantil você ganha outra vantagem:

Ainda ficou com dúvidas?

Veja algumas perguntas frequentes dos outros estudantes:

A grande marca AERGS é buscar parcerias solidas que deem a todos os estudantes do Rio grande do Sul o acesso aos seus direitos, trazendo um processo mais simples, mais acessíveis, mais rápidos e com credibilidade. A Associação mesmo recente já conseguiu conquistar o seu espaço, com propostas inovadoras, firmando parcerias solidas com a inciativa privada e trabalhando forte e em conjunto com os órgãos públicos. Promovendo inúmeras vantagens aos estudantes do nosso Estado no ano de 2018.

Finalmente a meia-entrada foi regulamentada no Brasil. A Lei nº 12.933, dia 26 de dezembro de 2013. Ela faz valer o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos (comprovadamente carentes) em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. Devido ao Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que diz que o Documento do Estudante deve seguir o padrão nacional do Layout definido pelas entidades nacionais de representação estudantil, as mesmas devem ser certificadas digitalmente através de uma certificadora digital a ser contratada pela entidade emissora, para que possa se comprovar a autenticidade do documento emitido para os seus representados.Com isso , demonstrando a credibilidade e segurança do processo, dando segurança ao estudante e ao empresário. Tudo isso para que o teu direito seja garantindo, e tu tenhas o teu desconto de 50% nos ingressos em todo o País portando a Documento do Estudante. Além de todas essas parcerias a AERGS trouxe a mudança e dá a ti estudante a facilidade de ter teu Documento do Estudante, por um valor acessível e forma descentralizada, em tempo real. Até então, não havia um serviço ágil que entregasse esse Documento no momento do pedido. É isso mesmo, antes da AERGS tu tinha que fazer teu pedido só pela internet, agora é só ir na nossa sede e tu já sai com ele na Hora!

Estudantes de ensino técnico, profissionalizantes, idiomas ou superior (graduação ou qualquer modalidade de pós de instituições reconhecidas pelo MEC). Não há diferenciação entre modalidade presencial ou EaD.

Conforme padrão nacional até o dia 31 de Março do ano seguinte. Conheça a nova lei da meia-entrada.

Em qualquer estabelecimento do território nacional que esteja proporcionando atividades de entretenimento e/ou culturais, como cinemas, teatro, jogos esportivos, shows e concertos, expedições à museus, etc.

A meia-entrada foi regulamentada no Brasil. A Lei nº 12.933, dia 26 de dezembro de 2013. Ela faz valer o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos (comprovadamente carentes) em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

Desfrute EM DOBRO de shows nacionais e internacionais, festivais e concertos de suas bandas favoritas em todo o país.

Um documento, inúmeros benefícios. Garanta já a sua!